Novas formas para o Gerenciamento de Resíduos

A Política Nacional de Resóduos Sólidos, Lei 12.305/2010, no Art 3 define reciclagem como o “processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa;” e no Art 7, entre os princípios da Política se da “o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania.”

Vídeo de apresentação dos resultados do Projeto Piloto de Compostagem de Mogi Mirim

Realizamos o Projeto Piloto de Compostagem na cidade de Mogi Mirim, onde trabalhamos desde a INAMBI com nossos parceiros coordenando o projeto com a intenção de desenvolver um modelo referencial de gerenciamento de resíduos orgânicos para as 5500 cidades do Brasil, como uma experiência brasileira para brasileiros.

Resultados do Projeto Piloto de Compostagem Mogi Mirim

O projeto teve início em 2013, com o propósito de desenvolver um modelo referencial na gestão de resíduos sólidos urbanos orgânicos para as mais de 5500 prefeituras do Brasil, que até agosto de 2014 tem que se adequar a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305/2010.

Moradores aprovam projeto de compostagem

Foi publicada uma matéria no Jornal A Comarca de Mogi Mirim, comentado sobre o Projeto Piloto de Compostagem que implantamos na cidade.

Em projeto piloto de três meses nos bairros Jardim Paulista e Jardim Silvânia, na zona Norte, o projeto de Compostagem teve a aprovação de mais de 90% dos moradores.

Durante o projeto, foram feitas coleta de produtos orgânicos e, posteriormente, transformados em adubo. Desta forma, o lixo recolhido, que antes era desperdiçado e despejado em aterros, volta à natureza, mas agora sem causar danos ao meio ambiente.

Resoluções definem critérios para compostagem e para pesca do robalo

paranaUma resolução, aprovada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cema), estabelece critérios para compostagem de lixo em empresas e órgãos públicos. A norma, que passa a valer a partir desta semana, for estabelecidas por um grupo de trabalho, criado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com entidades ligadas a essa área.

A resolução sobre empreendimentos de compostagem de resíduos sólidos urbanos e de grandes geradores no Paraná será a primeira legislação sobre o tema no Paraná, em conformidade com a Lei Nacional de Resíduos Sólidos 12.304/2010.

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