paranaUma resolução, aprovada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cema), estabelece critérios para compostagem de lixo em empresas e órgãos públicos. A norma, que passa a valer a partir desta semana, for estabelecidas por um grupo de trabalho, criado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com entidades ligadas a essa área.

A resolução sobre empreendimentos de compostagem de resíduos sólidos urbanos e de grandes geradores no Paraná será a primeira legislação sobre o tema no Paraná, em conformidade com a Lei Nacional de Resíduos Sólidos 12.304/2010.

De acordo com o secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Luiz Eduardo Cheida, o principal objetivo da resolução é criar mecanismos que incentivem a compostagem em órgãos públicos e empresas privadas, evitando que resíduos sólidos biodegradáveis sejam depositados nos aterros sanitários.

“O resíduo orgânico e úmido é reciclável e não pode ser misturado aos resíduos secos. Estabelecemos critérios para que a matéria orgânica seja reciclada”, reforçou Cheida, que preside o Conselho Estadual do Meio Ambiente.

O Grupo técnico foi coordenado pelo Ministério Público e formado por representantes do Cema, Aguasparaná, Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Universidade Federal do Paraná, Federação da Associações de Engenheiros Agrônomos do Brasil e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

COMPOSTAGEM – O tratamento de resíduos orgânicos por compostagem reduz o volume de matéria orgânica destinado aos aterros, economiza recursos naturais, protege o meio ambiente, reduz doenças provocadas pelo lixo e promove o desenvolvimento econômico.

“A compostagem trata resíduos orgânicos com ação de microrganismos, principalmente fungos, bactérias e actinomicetos, em condições controladas para a biodegradação e a formação de um composto estabilizado (húmus). O produto gerado pode ser usado como condicionador de solo ou fertilizante”, declarou a bióloga da Secretaria do Meio Ambiente, Ana Marcia Altoé Nieweglohski, integrante do grupo de trabalho.

O secretário executivo do Conselho, João Batista Campos, explica que a compostagem é aplicada por alguns municípios paranaenses. “No entanto, a ausência de critérios legais para o licenciamento e operação das áreas onde as usinas de compostagem estão ou serão instaladas, assim como para o uso do composto, geram instabilidade em sua aplicação pelas administrações municipais”.

De acordo com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos a matéria orgânica representa aproximadamente 51,4% em peso dos resíduos sólidos urbanos. “A compostagem é uma alternativa viável para os municípios. A técnica reduz o volume de resíduos encaminhados aos aterros sanitários e aumenta a vida útil dessas áreas”, ressaltou o presidente do Instituto das Águas do Paraná, Márcio Nunes, que também presidiu a reunião do Conselho.

A resolução define critérios de localização para instalação de usina de compostagem, o porte do empreendimento e o tipo de licença ambiental, a relação de documentos necessários para emissão das licenças ambientais, além de definir critérios para o uso do composto.

Fonte: http://www.meioambiente.pr.gov.br

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